Foi publicada, na última sexta-feira (23.09.2021), a Portaria PGFN nº 11.496/2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, cujo prazo de adesão havia encerrado em 30.09.2021. De acordo com a norma, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Diante disso, o LGA preparou uma síntese das principais modalidades de parcelamento abertas. Confira:
1. Transação extraordinária (adesão até 29.12.2021, 19h)
Débitos de valores inscritos em dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia;
Benefício de pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas, e parcelamento do restante em até 81 meses;
Benefícios para débitos de pessoas naturais, micro e pequenas empresas e Santas Casas de Misericórdia: entrada facilitada de 1%, com possibilidade de parcelamento em até 142 vezes.
2. Transação excepcional (adesão até 29.12.2021, 19hs)
Débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor seja igual ou inferior a R$ 150 milhões;
Inclui débitos de contribuintes em recuperação judicial, débitos do FUNRURAL e do Imposto Territorial Rural (art. 25 da Lei nº 8.212/1991) e também débitos com Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público;
Benefícios para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e cooperativas: entrada facilitada de 4% do valor a ser transacionado, com pagamento em até 12 prestações, e parcelamento do restante do valor em até 133 meses e descontos de até 100% sobre o montante relativo a multas, juros e encargos, a depender da hipótese de parcelamento adotada;
Benefícios para outras pessoas jurídicas: entrada facilitada de 4% do valor a ser transacionado, com pagamento em até 12 prestações, e parcelamento do restante do valor em parcelas de até 72 meses e descontos de até 100% sobre o montante relativo a multas, juros e encargos, a depender da hipótese de parcelamento adotada.
3. Transação excepcional para débitos rurais e fundiários (adesão até 29.12.2021, às 19hs)
Débitos de produtores rurais e agricultores familiares inscritos em dívida ativa da União, referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e ao Acordo de Empréstimo 4.147- BR;
Benefícios: entrada facilitada de aproximadamente até 4% do valor do débito, com parcelamento e descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, a depender da hipótese de parcelamento adotada.
4. Transação de dívida ativa de pequeno valor (adesão até 29.12.2021, 19h)
Débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inclusive débitos relativos às contribuições ao FUNRURAL e ao Imposto Territorial Rural;
Benefícios: entrada facilitada de 5% do valor do débito, pago em até 5 prestações, com possibilidade de parcelamento e descontos de até 50% sobre o restante.
5. Transação individual para pessoa jurídica em recuperação judicial (sem prazo)
Débitos de pessoas jurídicas em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa da União e do FGTS;
Benefício: descontos (i) de 70% na hipótese de empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, quando for o caso, em recuperação judicial e; (ii) de até 50% para as demais pessoas jurídicas;
Benefício: parcelamento (i) em até 145 meses para pessoas do Simples, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e outras sociedades civis e; (ii) em 84 meses para as demais pessoas jurídicas.
6. Transação individual proposta pelo contribuinte ou pela PGFN (sem prazo)
Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Propostas podem envolver descontos, parcelamento, diferimento e moratória;
Aplica-se aos seguintes contribuintes:
Com dívida total superior a R$ 15 milhões;
Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial;
Com débito suspenso por decisão judicial superior a R$ 1 milhão e garantido por penhora, fiança ou seguro;
Com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS, cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.
7. Transação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse (adesão até 29.12.2021, às 19h)
Débitos tributários e não tributários administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021;
Benefícios: pagamento com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada débito objeto da negociação, em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, calculadas observando os percentuais previstos Portaria PGFN n. 7.917/2021.
8. Repactuação de transação em vigor (adesão até 29.12.2021, às 19h)
Possibilidade de repactuação de acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS;
Deverão ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Vale ressaltar que a adesão ao Programa de Retomada Fiscal assegura ao contribuinte a regularidade fiscal dos débitos, de modo que, inexistindo outros impedimentos, será possível a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, a sustação de eventuais protestos e a suspensão de execuções fiscais em trâmite, bem como as suas respectivas constrições.
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