Tributos Diretos e Indiretos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 95/2025, que dispõe sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos discutidos judicialmente, quando remanescentes de contencioso administrativo encerrado com voto de qualidade favorável à Fazenda Pública.
A nova norma isenta contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN da necessidade de apresentar garantias adicionais para ações judiciais que envolvam esses débitos. Segundo a Procuradoria, a medida busca desburocratizar os processos e tornar as discussões judiciais mais eficientes.
O pedido de reconhecimento da regularidade fiscal deve ser feito exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE, plataforma oficial da PGFN. Após o envio, a Procuradoria analisará a capacidade de pagamento dos contribuintes utilizando o método de patrimônio líquido realizável ajustado. Serão verificadas também a regularidade da documentação apresentada, a inscrição em dívida ativa dos débitos em questão e a inexistência de outras pendências fiscais.
Caso todas as condições sejam atendidas, o pedido será aprovado, e os débitos não serão considerados impeditivos para a regularidade fiscal, salvo em situações específicas previstas na portaria.
A portaria também prevê situações que podem resultar na revogação do reconhecimento da regularidade fiscal. Entre elas estão o descumprimento de prazos, a falta de comunicação à PGFN sobre alterações nos bens apresentados como garantia e a constatação de divergências nas informações fornecidas. Nessas situações, a PGFN poderá retomar a cobrança dos créditos, incluindo a prática de atos executórios judiciais e extrajudiciais.
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