A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, ontem (13/04), o edital PGDAU 02/2024, relativo a propostas de transação por adesão. O novo edital replica o conteúdo do edital PGDAU 01/2024, cujo prazo encerrou em 30 de abril de 2024.
São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa da União cujo valor objeto da negociação não seja superior a R$ 45.000.000,00. O edital prevê três modalidades, que tratam de:
a. inscrições na dívida ativa da União, na qual os descontos dependerão da capacidade de pagamento do contribuinte;
b. inscrições na dívida ativa da União referentes ao contencioso de pequeno valor, na qual os descontos dependerão da quantidade de prestações mensais;
c. inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, na qual não haverá descontos.
As transações que envolverem a primeira e a segunda modalidade descritas acima, deverão abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Em se tratando de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso. Por sua vez, no caso de inscrições em dívida ativa objeto de discussão judicial, a adesão fica sujeita à apresentação de cópia do requerimento de desistência da ação.
A adesão às propostas do edital poderá ser realizada até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, por meio do Portal REGULARIZE.
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