Nos últimos dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ratificou o parecer da Receita Federal do Brasil no sentido da exclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS. A RFB havia entendido que, como o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, esse imposto também deveria ser excluído para fins de creditamento. Embora essa decisão tenha sido criticada por diversos tributaristas, a PGFN também defendeu a exclusão, sob argumento de que, se o contribuinte não precisará mais arcar com esse tributo, “o seu respectivo valor também não pode gerar qualquer tipo de crédito para nenhum contribuinte”. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, em recente julgado, o direito à inclusão do ICMS na apuração de créditos de PIS/Cofins, asseverando que apenas uma nova lei poderia vedar o creditamento. Ainda, o Desembargador Relator Johonsom di Salvo entendeu que, aparentemente, a Receita estaria buscando minimizar as perdas decorrentes da decisão do STF sobre a tese do século. Portanto, caso seja negado o creditamento em sede administrativa, as empresas devem buscar, judicialmente, o reconhecimento desse direito.
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