Foi apresentado, no dia 04 de agosto de 2022, o PL 2.140/22, de autoria do Deputado Federal Danilo Forte (União-CE), que visa implementar um reajuste na tabela do Imposto de Renda para 2023. O projeto prevê, primeiramente, a isenção do IR para os contribuintes cuja renda mensal for inferior a quatro salários-mínimos. Além disso, para o contribuinte que obtiver renda mensal a partir de R$ 5.200,01 até R$ 6.084,00 incidirá a alíquota de 7,5%. O contribuinte que recebe de R$ 6.084,01 até R$ 7.608,90, verá incidir a alíquota de 15%. Já para salários de R$ 7.608,01 até R$ 9.116,12 a porcentagem correspondente é de 22,05%. A última faixa prevista, que engloba o contribuinte que recebe acima de R$ 9.116,13, prevê a alíquota de 27,5% de IR.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
40
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
170
Na última segunda-feira (17), foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17...
80
bottom of page
Comments