Por unanimidade, STF invalida leis de São Paulo e Alagoas que instituíam ITCMD no exterior
Em julgamentos realizados ao longo das últimas semanas, o STF decidiu, por unanimidade, dar provimento às ADIs n. 6.828 e 6.830, ajuizadas respectivamente em face das Leis dos Estados de Alagoas e São Paulo que versavam sobre a instituição e cobrança do ITCMD. Em ambas as ações, à exemplo do que foi decidido em relação à legislação do Distrito Federal sobre a matéria (Tema 825 de repercussão geral), afastou-se a possibilidade de cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria.