Foi publicada, no dia 18.01.2022, a Portaria MF 02/2023, que aumentará, a partir de 01.02.2023, o valor limite para que as Turmas de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil possam interpor recursos de ofício. Nos termos da nova portaria, as turmas recorrerão de ofício sempre que as decisões exonerarem o sujeito passivo de um pagamento de tributos e multa que ultrapassem o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). A alteração representou, portanto, um significativo aumento em relação ao anterior limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), acima do qual se permitia a interposição de recursos de ofício.
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