top of page
Fundo .png

Portaria conjunta da PGFN e da RFB prevê valores mínimos de parcelamentos de débitos tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram Portaria Conjunta estabelecendo os valores mínimos dos parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional. Ainda, foi prorrogado o prazo para efetuar os pedidos de parcelamento até 1º de agosto de 2022. Até essa data, serão de R$ 100,00 o valor mínimo para dívidas de pessoa física, inclusive relacionadas a obras de construção civil; R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas; e R$ 10,00 no parcelamento para empresas em recuperação judicial. Após o prazo estabelecido pela nova Portaria, haverá reajuste nos valores mínimos das parcelas, de modo que o valor mínimo passará a ser de R$ 200,00 para dívidas de pessoas físicas e de R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoas física ou jurídica.

16 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page