A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram Portaria Conjunta estabelecendo os valores mínimos dos parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional. Ainda, foi prorrogado o prazo para efetuar os pedidos de parcelamento até 1º de agosto de 2022. Até essa data, serão de R$ 100,00 o valor mínimo para dívidas de pessoa física, inclusive relacionadas a obras de construção civil; R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas; e R$ 10,00 no parcelamento para empresas em recuperação judicial. Após o prazo estabelecido pela nova Portaria, haverá reajuste nos valores mínimos das parcelas, de modo que o valor mínimo passará a ser de R$ 200,00 para dívidas de pessoas físicas e de R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoas física ou jurídica.
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