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Portaria da PGFN altera a sistemática de representações fiscais

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 23 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 393 de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU do dia 17 de janeiro, que alterou normas que tratam sobre as representações fiscais para fins penais e a representação referente a atos de improbidade administrativa.


A principal alteração trata da inclusão de informações provenientes de tratados, acordos ou convênios internacionais.


Por meio do novo normativo, não é possível a inclusão de informações originárias de tratados, acordos ou convênios internacionais para trocas de informações fiscais, salvo se existir anuência ou autorização do país informante.


A alteração versa especificamente para as condutas do Artigo 17, que incluem crimes como falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional e contra administração pública estrangeira.


As novas regras entram em vigor já no dia 1º de fevereiro de 2024. 

 
 
 

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