A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 393 de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU do dia 17 de janeiro, que alterou normas que tratam sobre as representações fiscais para fins penais e a representação referente a atos de improbidade administrativa.
A principal alteração trata da inclusão de informações provenientes de tratados, acordos ou convênios internacionais.
Por meio do novo normativo, não é possível a inclusão de informações originárias de tratados, acordos ou convênios internacionais para trocas de informações fiscais, salvo se existir anuência ou autorização do país informante.
A alteração versa especificamente para as condutas do Artigo 17, que incluem crimes como falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional e contra administração pública estrangeira.
As novas regras entram em vigor já no dia 1º de fevereiro de 2024.
Comments