O Estado de São Paulo autoriza que empresas que tenham investido em ativo fixo possam realizar a transferência de crédito acumulado de ICMS para empresas não interdependentes ou terceiras e regulamenta as condições e limites[1].
Poderão aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, para solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa.
Os interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12/01/2022 e 11/02/2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, observados os seguintes requisitos: a) Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021; b) Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS; c) Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização; e d) Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).
[1] Em 08/01/2022, foi publicada a Portaria CAT 03/2022, disciplinando a primeira rodada de transferência do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo).
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