top of page
Fundo .png

Portaria MF 139/23 disciplina retirada de pauta de processos no âmbito do CARF

Em 06.04.2023, foi publicada a Portaria MF 139/23 que disciplina, transitoriamente, a retirada de recursos da pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Segundo a previsão normativa constante no art. 1º da referida Portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, será automaticamente deferido pelo Presidente de Turma.



Ainda, a Portaria também prevê que o processo, quando retirado de pauta por decorrência do pedido acima mencionado, não será incluído em nova pauta durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, salvo em razão de requerimento do sujeito passivo.


16 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page