Portaria prorroga os prazos para adesão às transações tributárias por adesão
- Lacerda Gama Advogados
- 1 de nov. de 2022
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Publicada no dia 31.10.2022, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN 9.444/2022[1], que prorroga para às 19h do dia 30.12.2022 o prazo para adesão às transações federais nas modalidades de transação extraordinária e excepcional de débitos do Simples Nacional e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A transação foi instituída pelo Governo Federal com o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes após os efeitos da crise econômica causada pela pandemia.
[1] A portaria PGFN nº 9.444/2022 foi publicada na edição de segunda-feira (31.10.2022) do Diário Oficial da União.
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