O Estado de São Paulo expediu, no dia 31.12.2022, a Portaria SRE 115, que prorrogou até 31.01.2023 a vigência da Portaria CAT 40/2021, que estabelece a base de cálculo de ICMS na saída das operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP. Dentre as mercadorias que se submetem ao ICMS com destino a estabelecimento localizado em território paulista, destacam-se seringas, agulhas para seringas, contraceptivos, luvas cirúrgicas e de procedimento, ataduras, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, bem como outros medicamentos previstos no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019. É a segunda vez que referida portaria é prorrogada, sendo que seu vencimento original era 31.08.2022.
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