A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu duas propostas de afetação ao rito dos recursos repetitivos com objetivo de uniformizar o entendimento das seguintes controvérsias:
Tema 1223 (REsps n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP): “Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.”
Tema 1224 (REsps n. 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR): “Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.”
Quanto à determinação de suspensão dos processos, no Tema 1223, foi ordenada a suspensão de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interpostos, em trâmite na Segunda Instância e/ou no STJ.
Já em relação ao Tema 1224, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
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