A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, com objetivo de uniformizar o entendimento do tribunal, a seguinte controvérsia:
Tema 1231 (EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC): “decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).”
Nesse contexto, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
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