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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Programa “Em Recuperação II” oferece parcelamento especial para dívidas no estado do Rio Grande do Sul

Setor: Tributos Diretos e Indiretos

 

O Estado do Rio Grande do Sul lançou, em 22 de novembro de 2024, o Programa “Em Recuperação II” para empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação. O programa oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.


Regulamentado pelo Decreto n. 57.844/2024 e pela Instrução Normativa da Receita Estadual n. 11/2024, o programa abrange débitos inscritos em dívida ativa, tanto em fase de cobrança administrativa quanto judicial. Também permite a inclusão de débitos já parcelados, desde que os valores sejam ajustados às novas condições previstas.


O programa oferece três modalidades de benefícios, conforme o número de parcelas:


  • Até 12 parcelas: redução de 95% nas multas e juros;

  • Entre 13 e 120 parcelas: redução de 80% nas multas e juros;

  • Entre 121 e 180 parcelas: redução de 70% nas multas e juros.


Para aderir ao programa, empresas e cooperativas interessadas devem apresentar um pedido formal, comprovar a decisão judicial de recuperação ou a ata de liquidação e oferecer garantias. No entanto, ficam dispensadas de apresentar garantias as microempresas, empresas de pequeno porte e os parcelamentos em até 12 vezes.

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