Com o objetivo de mitigar as perdas do setor de eventos decorrentes da pandemia, foi aprovada lei federal que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse é mais um programa que busca não só auxiliar o contribuinte, como também recuperar, ainda que em parte, recursos para o governo, por meio da transação tributária, instituto esse que teve grande crescimento e disseminação durante a pandemia, existindo, hoje, também para outros setores.
De acordo com a lei, o Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas, por adesão (conforme regulamentação específica ainda pendente) ou individuais, que permitam:
Descontos de até 70% do valor total devido;
Prazo máximo de 145 meses para quitação;
Inclusão de débitos tributários e não tributários, incluindo os de FGTS;
Inclusão, a critério do contribuinte, de dívidas que estejam sob discussão administrativa ou judicial;
Adesão não condicionada a pagamento de entrada mínima ou apresentação de garantias.
A lei considera pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem, de forma direta ou indireta, as seguintes atividades econômicas: (i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; (ii) hotelaria em geral; (iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e (iv) prestação de serviços turísticos.
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