Em 31 de julho de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 13/2023, que prorroga o prazo de adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até o dia 28 de dezembro de 2023.
O Programa do Governo Federal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 01/2023, possibilita a renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos ainda discutidos perante às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), bem como os débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Dentre as modalidades de transação previstas no Programa Litígio, cujo texto original foi mantido, permanece a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros e das multas, quando o débito for classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação (art. 10, I, Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 01/2023), observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
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