O Projeto de Lei, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais e as empresas em recuperação judicial, será enviado para a sanção presidencial. O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Evidencia-se que o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Por fim, o texto destaca que poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
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