O Projeto de Lei n. 1245/2023 dispõe sobre as novas regras de transação dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, e foi aprovado pela Assembleia do Estado de São Paulo (ALESP), na última terça-feira (17.10.2023).
Se sancionado pelo Governador, com a atual redação, o “Acordo Paulista” concederá aos contribuintes maiores facilidades para quitação das dívidas do que as atualmente em vigor, sendo suas principais vantagens:
1) Transação na Cobrança de Créditos do Estado, suas autarquias e outros entes estaduais:
Descontos:
• Redução em até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados;
• Redução até 70% do valor total dos créditos a serem transacionados no caso de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte
Parcelas:
• 120 meses para os casos em geral;
• 145 meses para a pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte
Utilização, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito, de:
(i) créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente e;
(ii) créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes
2) Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Descontos: redução em até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;
Parcelas:60 meses
3) Transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor
Descontos: redução em até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;
Parcelas: 60 meses
Por fim, para os débitos não inscritos em dívida ativa, o Governo do Estado possui o programa específico chamado “Resolve Já” (Lei nº 17.784/2023), que também permite o parcelamento das dívidas, descontos de multas punitivas e utilização dos créditos acumulados de ICMS e precatórios.
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