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Projeto de Lei que limita multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias avança na Câmara

Setor: Tributos Diretos e Indiretos

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei nº 1.203/2019, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que propõe limites para as multas aplicadas a contribuintes pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações fiscais à Receita Federal. Atualmente, essas multas não possuem um teto definido, conforme estabelecido pela Medida Provisória 2.158-35/2001.


O texto aprovado fixa valores máximos mensais para as multas por atraso, de acordo com o perfil do contribuinte:


  • Para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o limite varia entre R$ 500 e R$ 25 mil;


  • Para demais pessoas jurídicas, o valor vai de R$ 1.500 a R$ 75 mil;


  • Para pessoas físicas, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 5 mil.


Além disso, o projeto prevê a aplicação de multas de R$ 500 a R$ 25 mil por mês ou fração, em caso de descumprimento de intimações da Receita Federal relacionadas às obrigações acessórias ou à prestação de esclarecimentos.


De acordo com o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), a inexistência de um limite para essas penalidades afeta negativamente os contribuintes, reforçando a importância de estabelecer valores máximos para garantir maior previsibilidade e justiça tributária.


A proposta tramita em regime de prioridade e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o projeto seja transformado em lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 
 
 

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