Nesta quarta-feira, 27.09.2023, o Projeto de Lei n. 376/23, que promove mudanças na legislação estadual que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), foi aprovado por maioria de votos, nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese).
O texto apresentado propõe uma modernização e adequação na Lei Estadual n. 7.724/13, ao aplicar a isenção tributária, reduzir as alíquotas e conceder prazo especial com alíquota reduzida para pagamento de débitos até 28.12.2023.
Nesse sentido, a isenção atual de 200 Unidades Fiscais Padrão (UFP/SE) passaria para 500 UFP/SE, equivalente a R$ 29.959,00. Ainda, segundo as disposições do Projeto de Lei n. 376/2023, há previsão de redução das alíquotas nas doações de bens móveis, bem como nas transmissões causa mortis.
O Deputado Marcelo Sobral (União Brasil), autor de uma emenda aditiva do Projeto de Lei, fez o seguinte esclarecimento: “reduzimos a alíquota de 8% para 3% em todos os inventários em aberto e que deram Causa Mortis anterior a publicação da lei. Todos os inventários que estão abertos há 10, 15 ou 20 anos eles terão abatimento do imposto, desde que seja pago até o dia 28 de dezembro de 2023”.
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