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Promulgada Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar dupla tributação

Ontem, 23.10.2023, foi publicado o Decreto n. 11.747/23, que promulga a Convenção entre Brasil e Uruguai, firmada para eliminar os riscos de dupla tributação entre os dois países.


Conforme as disposições finais da Convenção, cada Estado Contratante notificará o outro, por via diplomática, para cumprimento dos requisitos formais e legais necessários à entrada em vigor da Convenção.


Os tributos objeto da Convenção são: imposto sobre a renda das atividades econômicas, imposto sobre a renda das pessoas físicas, imposto sobre a renda dos não residentes, imposto de assistência à seguridade social e imposto sobre o patrimônio (Uruguai); e o imposto sobre a renda pessoas físicas e jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido (Brasil).


No Capítulo V da Convenção, verifica-se os métodos firmados entre as partes para eliminar a bitributação, como:


a) dedução do imposto incidente sobre os rendimentos desse residente, em montante igual ao imposto sobre os rendimentos pago nesse outro Estado;


b) dedução do imposto incidente sobre o capital desse residente, em montante igual ao imposto sobre o capital pago nesse outro Estado.


No mais, o texto prevê dispositivos que objetivam a manutenção do poder de tributar na fonte pagadora, de forma não exclusiva, especialmente os serviços técnicos e os ganhos de capitais, assegurando o intercâmbio de informações entre as Nações.


(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/decreto/D11747.htm#:~:text=D11747&text=Promulga%20a%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20entre%20a,7%20de%20junho%20de%202019.)


 
 
 

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