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Promulgado fim de taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual

Em 25.03.2022, foi promulgada uma modificação na Lei 14.298/22[1] que revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. A revogação dessa taxa estava prevista no Projeto de Lei 3819/20, aprovado pela Câmara em dezembro. O Governo, no entanto, havia vetado o dispositivo argumentando que contrariava o interesse público por representar impacto fiscal negativo. Deputados e senadores discordaram e derrubaram o veto no dia 17.03.2022, sendo promulgada referida lei que prevê o fim de taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual.

[1] (Projeto de Lei 3819/2020 - Senado Federal - Marcos Rogério - DEM/RO - Lei nº 14.298, - de 5 de janeiro de 2022, Publicado em: 06/01/2022 | Edição: 4 | Seção: 1 | Página: 1)

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