Prorrogados os prazos de concessão e validade do Registro Especial de Papel imune
Foi publicada pela Receita Federal Instrução Normativa que prorroga os prazos de concessão e validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). Assim, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão[1]. Tal alteração é aplicável a pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido anteriormente à publicação da Instrução Normativa, que atenda aos requisitos previstos na Instrução Normativa que dispõe sobre o Regpi[2].
[1] Instrução Normativa RFB n. 2085, publicada em 02.06.2022, seção 1, p.100. [2] Instrução Normativa RFB n. 1817, publicada em 24.07.2018, seção 1, p. 170.