Foi publicada pela Receita Federal Instrução Normativa que prorroga os prazos de concessão e validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). Assim, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão[1]. Tal alteração é aplicável a pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido anteriormente à publicação da Instrução Normativa, que atenda aos requisitos previstos na Instrução Normativa que dispõe sobre o Regpi[2].
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