Tributos Indiretos
No dia 16 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar n° 214/2025, após sanção presidencial, com vetos, do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024.
A seguir, estão os principais pontos dos vetos presidenciais:
Fundos de Investimento e Patrimoniais
Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Excluídos da lista de não contribuintes do IBS e da CBS os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e os fundos patrimoniais instituídos pela Lei nº 13.800/19.
Art. 183, §4°: Retirada a exceção que isentava organizações gestores de fundos patrimoniais (nos termos da Lei nº 13.800) do regime especial aplicável aos serviços financeiros.
Solidariedade Tributária
Art. 36, §2º: Vetado o dispositivo que previa a responsabilidade solidária do adquirente, que seja contribuinte do IBS e da CBS, nos casos em que não esteja disponível o split payment, com base em alegações de insegurança jurídica.
Agricultura Familiar
Art. 138, §4º e inciso II do §9º: Vetados os dispositivos que previam ajuste anual diferido para produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS, por impactarem negativamente a agricultura familiar.
Benefícios Fiscais
Art. 231, §1º, inciso III: Vetada a alíquota zero para importação de serviços financeiros por instituições financeiras, por violar dispositivos constitucionais.
Alíquota Específica
Art. 252, §1º, inciso III: Vetada a equiparação da operação de quaisquer casos de utilização de espaço físico, a título oneroso, às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, para fins de incidência do IBS e da CBS com alíquota específica.
Comunicação Tributária
Art. 332, §2º e Art. 334: Vetados os dispositivos que tratavam de métodos alternativos de intimação ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Exportação de Bens Minerais
Art. 413, inciso I: Vetada a cláusula de não incidência do IS sobre exportações de bens minerais, por violar a regra constitucional que estabelece incidência sobre tais bens.
Operações com Tabaco
Art. 429, §4º: Vetada a multa para operações irregulares com tabaco, por ausência de incidência de imposto seletivo sobre essas operações.
Zona Franca de Manaus
Art. 444 e Art. 462, §§5º: Vetados os dispositivos que permitiam a dupla apropriação de créditos tributários, gerando insegurança jurídica.
Benefício Fiscal Adicional
Art. 454, §1º, inciso II: Vetado o benefício adicional à Zona Franca de Manaus, por contrariar o princípio constitucional de manutenção do diferencial competitivo.
Atualização de Benefícios
Art. 494: Vetado o artigo que limitava revisões de benefícios tributários favorecidos.
Escola de Administração Fazendária (ESAF)
Arts. 495 e 536: Vetados os artigos que recriavam a ESAF, por violação à competência exclusiva do Presidente da República.
Substituição Tributária
Art. 13, Lei Complementar nº 123/2006, §1º, inciso XII-A, alínea "b": Vetada a alínea que criava um regime inadequado de substituição tributária.
Agora, os vetos presidenciais serão submetidos à votação pelo Congresso Nacional, que poderá rejeitá-los caso obtenha a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
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