No dia 09 de maio de 2024, foi publicada Instrução Normativa n. 2193/2024, que atualizou os prazos e procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo. Com a nova orientação, restaram alteradas as Instruções Normativas SRF n. 102/1994, 248/2002, 680/2006, bem como as Instruções RFB n. 800/2007 e 2143/2023, sendo esta última a responsável pela regulamentação do sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT).
Tal sistema CCT-Importação foi concebido no Brasil como uma forma de simplificar e harmonizar os regimes e atividades aduaneiras, de forma a ampliar o fluxo logístico das cargas sem que fosse necessária a contínua intervenção da autoridade alfandegária.
Dentre os procedimentos, é possível citar o registro das informações de viagem com base em padrões internacionais designados pelo Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), bem como a aplicação de prazos para que os intervenientes do processo logístico apresentem às autoridades informações relativas às cargas aéreas, à luz dos artigos 40 e 41 da IN 2143/2023.
Exemplo desse prazo são os trinta minutos concedidos aos operadores aéreos, após a partida do veículo, para que prestem os dados sobre a aeronave e cargas saídas de aeroportos localizados na América do Sul, América Central e México.
No momento, a nova Instrução Normativa da RFB determinou que mencionados prazos passarão a valer apenas a partir de 01.07.2024, a fim de que os intervenientes possam se organizar para conceder as informações necessárias da maneira mais eficiente.
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