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Publicada lei que institui a transação tributária no Estado do Paraná

Foi publicado, no Paraná, a Lei Estadual n. 21.860, que dispõe sobre a transação tributária no Estado do Paraná e oferece possibilidades para regularização de débitos de natureza tributária ou não tributária, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.


A Lei Paranaense se baseou nos moldes da transação federal e, por isso, também prevê formas especiais de pagamento dos débitos classificados como de “baixa ou improvável recuperação”.


A proposta de transação prevê:

 

i. descontos em multas e juros para os créditos de “baixa ou improvável recuperação”;


ii.  prazos e formas de pagamentos especiais;


iii. oferecimento, substituição ou alienação de garantias;


iv. utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS; e


v. utilização de precatórios.


Especificamente no caso de utilização de créditos acumulados ou de precatórios, a norma limita a quitação, por essas vidas, de até 75% do saldo remanescente, após eventual concessão de descontos.

 

Em geral, a transação poderá garantir aos contribuintes até 120 parcelas mensais para quitação dos seus débitos e não pode reduzir o valor do principal a ser pago e nem implicar em redução de mais de 65% do débito original.

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