A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou a Lei Complementar n. 995/2023 para reduzir as alíquotas de determinados serviços prestados no Município.
Com essa medida, restam alterados os subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15 da Tabela XII da Lei Complementar nº 7/1973, bem como das modificações subsequentes.
Dentre as atividades beneficiadas pela diminuição tributação, estão:
a) Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
b) Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais;
c) Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres;
d) Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Nesse contexto, tais serviços deixam de se submeter à alíquota de 5%. Com a alteração, estarão sujeitas às alíquotas de 3% no ano de 2024; 2,5% em 2025; e, por fim, 2% a partir do ano de 2026.
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