Setor: comércio exterior
No dia 14 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória n. 1.266, que estabelece a prorrogação excepcional dos prazos para a utilização dos benefícios fiscais concedidos no regime de drawback. Este regime é voltado à isenção, suspensão e redução a zero das alíquotas de tributos, beneficiando empresas exportadoras e produtoras de insumos para exportação, com destaque para aquelas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
A seguir, os principais pontos da medida:
Objetivo
A Medida Provisória visa prorrogar, por mais um ano, os prazos de validade dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do drawback. Esta prorrogação abrange as isenções, suspensões ou reduções de tributos que são aplicáveis às empresas que exportam ou produzem insumos destinados à exportação.
Abrangência
Empresas beneficiárias de atos concessórios de drawback, com sede no Rio Grande do Sul;
Empresas de outros estados que fornecem produtos intermediários para exportadores gaúchos.
Condições para a Prorrogação
A prorrogação será aplicável nos seguintes casos:
Atos concessórios que já tenham sido prorrogados anteriormente;
A data final do ato concessório deve estar entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024;
O processo de análise de encerramento do ato concessório ainda não pode ter sido concluído;
No caso de suspensão de tributos, conforme o art. 12 da Lei n. 11.945, a análise de encerramento não deve ter sido finalizada pela autoridade competente até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
A prorrogação dos prazos no regime de drawback é uma medida crucial para as empresas, especialmente as exportadoras do Rio Grande do Sul, garantindo a continuidade das operações e minimizando os impactos de eventuais atrasos e dificuldades operacionais. Esse adiamento oferece mais flexibilidade às empresas para cumprirem suas obrigações tributárias e manterem suas atividades exportadoras, essenciais para o desenvolvimento econômico da região.
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