Foi publicada hoje, 09 de novembro de 2023, a Lei nº 17.843, que dispõe sobre as novas regras de transação dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, no Estado de São Paulo (SP).
A legislação anterior que regulamentava a transação no Estado de SP trazia limitações que dificultavam a opção pelos contribuintes. Em síntese, os descontos eram de até 30% do valor total dos débitos a serem transacionados, podendo chegar a 50% para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadradas nos ratings C e D. Os prazos para pagamento eram de 60 meses e, em casos específicos, chegava a 84 meses
A nova Lei de Transação do Estado de SP, mais alinhada com a bem-sucedida transação de débitos federais, traz novas modalidades de transação, maior flexibilidade de negociação dos débitos e aceitação de garantias, maiores descontos e prazos, assim como a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS para pagamento.
A nova transação ainda será objeto de regulamentação por ato do Procurador do Estado, inclusive em relação aos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, e capacidade de pagamento do devedor.
A seguir, consolidamos as principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Transação do Estado de São Paulo:
1) Transação na Cobrança de Créditos do Estado, suas autarquias e outros entes estaduais:
Modalidades: por adesão ou individual, proposta pela Procuradoria ou de iniciativa do contribuinte;
Objeto: créditos tributários inscritos em dívida ativa, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios a serem estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado;
Descontos, regra geral:
Redução em até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados;
Redução até 70% do valor total dos créditos a serem transacionados no caso de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação;
Empresas em processo de recuperação judicial, judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência:
Redução de até 70% do valor total dos créditos a serem transacionados, independente do porte da empresa, quando em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência e desconto de 100% sobre honorários e encargos decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa;
Possibilidade de migração dos saldos de parcelamentos e de transações anteriormente celebrados, inscritos ou não em dívida ativa, sem quaisquer custos adicionais ou exigência de antecipações/ garantias ao contribuinte;
Possibilidade de encaminhar à inscrição, objetivando a consolidação na transação ou plano de pagamento da integralidade do passivo, nas mesmas condições pactuadas de débitos inscritos, não incidindo os acréscimos decorrentes da inscrição.
Parcelas:
120 meses para os casos em geral;
145 meses para a pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação;
Possibilidade de utilização, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitado a 75% do valor do débito, de:
(i) créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente e;
(ii) créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes.
2) Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
Modalidade: por adesão
Descontos:
redução em até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados;
70% para as transações celebradas por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte;
Parcelas:
120 meses para os casos em geral;
145 meses para as transações celebradas por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
O edital poderá prever Possibilidade Utilização, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitada a 75% do valor do débito, de:
(i) créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente e;
(ii) créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes
3) Transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor:
Modalidade: por adesão;
Objeto: débitos inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos na data de publicação do edital;
Descontos: poderão contemplar, isolada ou cumulativamente, multas, juros e acréscimos, limitados a 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;
Parcelas: até 60 meses.
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