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Publicada portaria estabelecendo limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 9 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

O Ministério da Fazenda publicou na última sexta-feira (05/01), a Portaria Normativa MF n. 14, estabelecendo limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado na compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”).


De acordo com os termos estabelecidos pela portaria, a compensação dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00, será limitada ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses, conforme tabela abaixo:

 

Valor Total do Crédito

Prazo Mínimo para Compensação

De R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99

12 meses

De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99

20 meses

De R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99

30 meses

De R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99

40 meses

De R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99

50 meses

Igual ou superior a R$ 500.000.000,00

60 meses


 
 
 

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