Foi publicada nesta data, 12 de dezembro de 2023, o Edital de Transação PGM nº 06/2023, que dispõe sobre a possibilidade de regularização de crédito de ISS apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo.
A transação deverá abranger todos os débitos de titularidade do contribuinte elegíveis à transação, sendo vedado selecionar apenas uma parte dos débitos.
Além disso, não poderá celebrar a transação o contribuinte que houver rescindido transação municipal, referente a débitos de mesma natureza, nos últimos 2 anos.
Quanto à forma de pagamento, o contribuinte poderá quitar os débitos à vista, hipótese em que os descontos serão maiores, ou parcelado em até 120 prestações, da seguinte maneira:
a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% do valor dos juros, de 95% das multas e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% dos honorários advocatícios;
b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 150,00, com redução de 65% do valor dos juros, de 65% das multas e, quando o débito não estiver ajuizado, de 65% dos honorários advocatícios.
A adesão poderá ser realizada até 30 de abril de 2024.
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