A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União[1], o QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal.
O programa autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio de pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão ao programa será realizada pelo REGULARIZE, das 08 horas de 1° de novembro de 2022, até às 19 horas de 30 de dezembro de 2022, e permitirá a quitação antecipada tanto dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 quanto das inscrições em dívida ativa realizadas até 07 de outubro de 2022.
Os contribuintes poderão liquidar seus débitos por meio de pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor, e o restante poderá ser liquidado com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. Esses 30% poderão ser quitados em até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1000,00 (mil reais), ou, em se tratando de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais).
As prestações serão corrigidas com acréscimos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da adesão e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
[1] PORTARIA PGFN/ME Nº 8.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
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