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Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com inclusão de 17 empresas

  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura

Não setorial


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) reconhecendo a condição de devedor contumaz de pessoas jurídicas que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.


Com as novas inclusões, o número de empresas classificadas como devedoras contumazes passa a ser de 22. A relação completa e atualizada pode ser consultada no portal da Receita Federal, na seção destinada à lista pública de devedores contumazes.


A medida representa mais um passo na implementação do novo regime de combate à inadimplência tributária reiterada e busca identificar empresas que utilizam o não pagamento de tributos de forma sistemática como estratégia de negócio.


O que é um devedor contumaz?


A figura do devedor contumaz foi criada para combater situações de inadimplência tributária relevante, reiterada e sem justificativa, especialmente quando o descumprimento das obrigações fiscais deixa de ser pontual e passa a integrar o modelo de atuação da empresa.


O objetivo da legislação é fortalecer a conformidade tributária, proteger a livre concorrência e conferir maior transparência às medidas adotadas pela Administração Tributária.


A inclusão de uma empresa na lista pública somente ocorre após a conclusão do procedimento administrativo previsto em lei. Assim, apenas os contribuintes cujo enquadramento tenha sido definitivamente reconhecido passam a integrar a relação divulgada pela Receita Federal. Como ainda há processos administrativos em andamento, a expectativa é que a lista seja atualizada periodicamente com a inclusão de novos contribuintes.


Como funciona o procedimento?


O reconhecimento da condição de devedor contumaz depende da instauração de um processo administrativo específico. Inicialmente, a Receita Federal notifica o contribuinte, indicando os créditos tributários que fundamentam o possível enquadramento, bem como os respectivos fundamentos jurídicos e fáticos.


Após a notificação, a empresa dispõe de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa administrativa, que possui efeito suspensivo.


Se a defesa for rejeitada, ainda é possível interpor recurso administrativo no prazo de dez dias. Somente após o encerramento definitivo do processo — e caso os débitos não sejam regularizados ou o recurso seja julgado improcedente — o contribuinte poderá ser formalmente qualificado como devedor contumaz e incluído na lista pública.


O procedimento envolve diferentes áreas da Receita Federal e conta com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos relacionados a créditos tributários sob sua administração.


Fiscalização poderá alcançar outros setores


Até o momento, as notificações têm se concentrado em empresas dos setores de combustíveis e cigarros, segmentos historicamente apontados como mais suscetíveis à inadimplência tributária estruturada. Entretanto, a Receita Federal já sinalizou que a fiscalização poderá ser ampliada para outros setores econômicos que apresentem elevado índice de inadimplência tributária ou indícios de utilização sistemática do não pagamento de tributos.


Embora ainda não exista um cronograma oficial para essa expansão, a expectativa é que novas notificações e novos enquadramentos sejam realizados nos próximos meses, à medida que os processos administrativos em andamento forem concluídos.


Impactos para as empresas


A ampliação da lista de devedores contumazes demonstra que a Receita Federal está avançando na aplicação da Lei Complementar nº 225/2026 e intensificando o monitoramento de contribuintes com histórico de inadimplência tributária relevante.


Assim, é recomendável que as empresas acompanhem sua situação fiscal de forma contínua, revisem eventuais passivos tributários e adotem medidas de regularização sempre que necessário. Além de evitar o enquadramento como devedor contumaz, a manutenção da conformidade fiscal reduz riscos de restrições administrativas e reforça a segurança jurídica das atividades empresariais.

 

 
 
 

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