A Receita Federal determinou que o troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não se configura como receita da entidade “posto de combustíveis” para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, desde que não seja apropriado no próprio posto, conforme disposto na Solução de Consulta COSIT nº 48, publicada em 20/12/2022.
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