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Receita Federal deve apreciar pedidos de restituição tributária de empresa automobilística

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP confirmou liminar reconhecendo o direito de uma empresa automobilística à apreciação, pela Administração Pública, de pedidos de restituição tributária apresentados há mais de 360 dias, no valor estimado de R$ 1,9 milhão[1]. O juiz federal Caio José Bovino Greggio considerou a garantia constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, o princípio da eficiência na Administração Pública e o artigo 24 da Lei n. 11.457/2007, que estabelece o prazo de 360 dias para decisão em processo administrativo fiscal. Com efeito, no presente caso, a empresa ajuizou Mandado de Segurança contra a Fazenda Nacional em dezembro de 2021, com o objetivo de assegurar a análise de pedidos referentes a créditos previdenciários formalizados antes de outubro de 2020. Em março de 2022, a juíza federal Rosana Ferri concedeu liminar determinando a apreciação dos processos administrativos fiscais pendentes em 30 dias. Ao confirmar a decisão, o juiz Caio José Bovino Greggio afirmou que a autoridade agiu fora dos ditames legais.

[1] Mandado de Segurança n. 5036533-46.2021.4.03.6100.

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