A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, ao aprovar a Solução de Consulta COSIT n. 127/2021, firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A aprovação dessa orientação normativa vai ao encontro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade, no Recurso Extraordinário n. 576.967/PR, submetido à repercussão geral. Portanto, com base no entendimento da Receita Federal, os contribuintes podem requerer, administrativamente, a compensação e/ou restituição dos valores indevidamente pagos, nos termos do art. 165 do CTN.
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