Receita Federal esclarece retenção do IRRF em serviços com fornecimento de materiais
- Lacerda Gama Advogados
- 11 de mar.
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Tributos diretos | Prestação de serviços
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos feitos por órgãos da administração pública a empresas que prestam serviços com fornecimento de materiais. Segundo a orientação, a alíquota do IRRF será de 1,2% sobre o valor pago, desde que os materiais estejam devidamente discriminados no contrato e na nota fiscal.
Antes dessa definição, caso os materiais não fossem especificados, a Receita poderia considerar toda a operação como uma prestação de serviço integral, sujeita a uma retenção maior. Com a nova diretriz, empresas que detalharem corretamente os materiais nos contratos e notas fiscais poderão se beneficiar da alíquota reduzida, diminuindo sua carga tributária.
Para garantir a aplicação da alíquota de 1,2%, é essencial que os materiais estejam claramente descritos no contrato (ou em planilhas anexas) e, simultaneamente, nas notas fiscais ou faturas de prestação de serviços.
Embora a consulta tenha analisado o caso específico de um município, a interpretação é relevante para empresas que realizam serviços para quaisquer órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos municípios, bem como suas autarquias e fundações, além das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Havendo a inclusão de materiais na prestação de serviços, como obras e reformas em prédios públicos, manutenção de instalações elétricas e hidráulicas com fornecimento de peças, além da instalação de equipamentos, a retenção aplicável é reduzida.
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