Publicada em 31.01.22 Instrução Normativa (IN) que dispõe acerca do parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A IN consolida normas que tratam sobre o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. Uma das mudanças é que os interessados podem negociar suas dívidas sem limite de valor, que anteriormente era de cinco milhões de reais. Além disso, agora é possível negociar vários tipos de dívidas tributárias em apenas um parcelamento. Por fim, para a maioria dos casos, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, ao invés de protocolar processos de forma manual. Com tais mudanças, a Receita Federal visa uma simplificação tributária e facilidade na regularização de débitos fiscais.
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