A Instrução Normativa RFB nº 2.089/2022 alterou o prazo para que os Municípios e o Distrito Federal informem os valores de Terra Nua (VTN) relativos aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, passando a ser o último dia do mês de junho dos anos a que se referem. Assim, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, com a inclusão ano de 2022 para a informação do VTN em tal período. O Valor da Terra Nua é usado para calcular a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para sua definição, são considerados os preços de mercado dos imóveis, compreendido o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
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