Receita Federal publica edital para adesão ao Programa Litígio Zero 2024
- Lacerda Gama Advogados
- 20 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
No dia 19 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, com o objetivo de dispor sobre o Programa Litígio Zero 2024, que permite a transação de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo federal, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Os descontos e as facilitações dependerão da capacidade de pagamento do contribuinte:
Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação;
Entrada de 10% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais, e o restante em até 115 meses;
Utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023, da seguinte maneira:
Pagamento da entrada em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais;
Utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, até o limite de 70% da dívida após a entrada;
Pagamento do saldo residual em até 36 meses.
Nos casos de débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino, os descontos sobre os juros, as multas e os encargos legais poderão observar o limite de 70% do valor total do débito, com prazo máximo de quitação de 140 prestações mensais;
Para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação:
Entrada de 30% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais, e o restante em até 115 meses;
Utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa CSLL, da mesma forma prevista para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a diferença de que a entrada será de 30% do valor consolidado.
Além das hipóteses previstas acima, o edital abrange os débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) que tenham como sujeito passivo: pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte. Nesse caso, a entrada será de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações, e sobre o restante – inclusive o montante principal – poderão ser aplicados descontos de até 50%, a depender da quantidade de parcelas escolhidas.
A transação prevista no edital estará disponível para adesão a partir do dia 1º de abril e se encerrará em 31 de julho de 2024.
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