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Receita Federal publica Instrução Normativa que consolida normas sobre PIS e COFINS

Foi publicada hoje (18 de julho de 2023) a Instrução Normativa RFB Nº 2.152, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição ao PIS e da COFINS.


No intuito de facilitar a apuração das contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias, diversas normas foram unificadas em um único documento, de maneira organizada e sistematizada.


Dentre as principais modificações, destaca-se a nova regulamentação do setor aéreo e do setor de eventos, em adequação à Lei 14.592/2023, promulgada em maio deste ano. Nesse sentido, o texto zera a alíquota sobre a receita decorrente das atividades de transporte aéreo regular de passageiros e das atividades exercidas pelo setor de eventos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


Ademais, consolida a redução a zero, das alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente das vendas de derivados de petróleo e biodiesel.


O Lacerda Gama Advogados se coloca à disposição para fornecer maiores esclarecimentos sobre as recentes alterações no cenário jurídico tributário.

 
 
 

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