A Receita Federal publicou hoje (01/11) a Instrução Normativa n. 2.144/202 para regulamentar alguns aspectos da isenção do PERSE, que eram objeto de dúvidas por parte dos contribuintes. A regulamentação era aguardada desde a segunda quinzena de março de 2022, quando as normas que veiculavam a isenção foram promulgadas.
Dentre os diversos esclarecimentos trazidos pela Receita Federal, destacam-se as regras que pontuam as limitações do benefício fiscal. A instrução normativa, nesse sentido, destaca que a isenção não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas às atividades de realização de eventos, hotelaria, cinema e turismo; não se estende às receitas classificadas como receitas financeiras ou não operacionais; não abrangem a Contribuição ao PIS e a COFINS incidentes na importação; e não podem ser usufruídos por optantes pelo Simples Nacional.
Outro ponto de destaque da nova norma está na alteração de entendimento do órgão fazendário em relação ao marco temporal para cumprimento de um dos requisitos para aproveitamento do benefício. Com efeito, essa questão era tratada na Portaria n. 7163/2021, que, além de estabelecer as atividades admitidas para fins de fruição da isenção, restringia o benefício às empresas que já exerciam essas atividades ou estavam inscritas no CADASTUR (no caso das atividades vinculadas ao turismo) à época da publicação da Lei 14.148/2021 que instituiu a isenção, em 04 de maio de 2021. A nova Instrução Normativa, entretanto, aponta que a isenção pode ser aproveitada pelas empresas que já exerciam as atividades beneficiadas ou estavam inscritas no CADASTUR na data de promulgação da norma de isenção, em 18 de março de 2022.
O advogado Tiago Carneiro da Silva destaca que “apesar de positiva a mudança do marco temporal, é importante alertar os contribuintes que a restrição do benefício fiscal apenas para aquelas empresas vinculadas ao turismo que já se encontravam inscritas no CADASTUR é uma imposição ilegal, que vem sendo questionada judicialmente pelos contribuintes que se sentem prejudicados”. O advogado complementa que a nova norma é bem vinda, mas muitos outros aspectos da isenção poderiam ter sido regulamentados pela Receita Federal, para dar maior segurança jurídica aos contribuintes: “A Receita Federal perdeu a chance de esclarecer muitos pontos que, diariamente, são questionadas pelas empresas dos setores beneficiados pela isenção, como, por exemplo, a possibilidade de manutenção de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS e sobre a apuração de prejuízo fiscal, enquanto perdurar o aproveitamento do benefício”.
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