A Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 2.099, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde). O Pert-Saúde permite o parcelamento de débitos, de natureza tributária, vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive aqueles que sejam objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício. Com efeito, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 prestações consecutivas, sendo R$ 300 o valor mínimo da parcela. A adesão ao Pert-Saúde deverá ser efetuada pelo Portal e-Cac até 22 de agosto de 2022, e o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Além disso, o contribuinte que possuir outros parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-Saúde. Contudo, caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a renúncia aos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.
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