Foram publicadas do Diário Oficial da União do dia 24.03.2022, as Instruções Normativas RFB nº 2.073 e 2.074[1] uniformizando as regras sobre assinatura digital no envio de declarações e consolidando as normas que tratam da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). As atualizações ocorrem no âmbito do Projeto Consolidação de Normas, apenas para simplificação e consolidação da legislação, sem alterações práticas para os contribuintes. As declarações permanecem sendo entregues com certificado digital, ressalvadas as exceções previstas na lei.
A nova IN RFB nº 2.073/2022 revoga a IN RFB nº 969 e suas alterações, mas não extingue a obrigatoriedade do uso de assinatura digital nas situações abrangidas, apenas elimina uma redundância normativa, pois essa obrigatoriedade já estava prevista nos atos normativos instituidores das declarações. Nos casos em que não havia previsão específica, a obrigação foi adicionada, como, por exemplo, para a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Foi publicada também a Instrução Normativa nº 2074, de 23.03.2022, que disciplina a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A iniciativa consolida e atualiza a legislação da declaração e revoga a IN RFB nº 985 e suas alterações, visando apenas a atualização formal da norma e não traz mudanças para os declarantes.
[1] (Instrução Normativa RFB Nº 2073, de 12 de março de 2022, Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 79 e Instrução Normativa RFB Nº 2074, de 23 de maio de 2022, Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 80)
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