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Receita Federal suspende exigência de informações sobre IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos

  • 4 de ago.
  • 1 min de leitura

Não setorial


A Receita Federal informou, em comunicado publicado em 3 de agosto no Portal Oficial, que ela e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovarão um Ato Técnico Conjunto para suspender temporariamente a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.


A medida faz parte das ações voltadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais.


Quais documentos serão afetados?


A suspensão abrangerá os seguintes documentos fiscais eletrônicos:


  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); e

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).


Além da suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, o ato também promoverá ajustes nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos e ratificará as documentações técnicas já publicadas sobre a matéria.


O que muda para os contribuintes?


Enquanto a suspensão estiver em vigor, os documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados pela ausência de informações referentes ao IBS e à CBS.


Na prática, a medida reduz o risco de inconsistências na emissão dos documentos durante a fase de implementação da Reforma Tributária, até que as novas regras sejam definitivamente incorporadas aos sistemas fiscais.

 
 
 

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