top of page
Fundo .png

Regimento Interno do STJ dispõe sobre realização de sustentação oral em julgamento de agravo interno

Após alterações promovidas pela Emenda Regimental 41/2022, o Regimento Interno do STJ (RISTJ) passou a dispor sobre a possibilidade de realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo interno. A mudança de posicionamento ocorreu em observância à Lei 14.365/2022, que ampliou as prerrogativas dos advogados e permitiu a realização de sustentação oral também nessa hipótese. Assim, segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, serão concedidos 15 minutos para cada uma das partes, para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno.

19 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O Distrito Federal prorrogou para o dia 28.12.2023 o prazo para as negociações do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS). Até então, o referido prazo se encerraria na

Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page