Após alterações promovidas pela Emenda Regimental 41/2022, o Regimento Interno do STJ (RISTJ) passou a dispor sobre a possibilidade de realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo interno. A mudança de posicionamento ocorreu em observância à Lei 14.365/2022, que ampliou as prerrogativas dos advogados e permitiu a realização de sustentação oral também nessa hipótese. Assim, segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, serão concedidos 15 minutos para cada uma das partes, para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno.
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