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Regulamentada a obrigação de Declaração Padronizada do ISSQN

Na última sexta-feira, 13.05.22, foi publicada no Diário Oficial a Resolução CGOA 4/2022, que regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional, denominada de Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (DEPISS). Referida Resolução destina-se à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN incidente sobre alguns tipos de serviços. A declaração deverá ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os parâmetros definidos na Resolução. Devem ser declarados todos os serviços prestados, discriminados por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele. Caso não haja movimento de serviço prestado para determinado ente federado, o prestador deve declarar tal situação no documento a ser enviada ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo. Para mais informações, acesse a integra da Resolução CGOA 4/2022[1].

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