Entrará em vigor, em 03 de outubro de 2022, a Instrução Normativa Nº 2.101, de 9 de setembro de 2022, que estabelece aplicação de pena do perdimento, prevista no inciso XXII do art. 689 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nas hipóteses de ocultação do adquirente de mercadoria importada ou do encomendante predeterminado, mediante fraude ou simulação, em operações caracterizadas como importação por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, respectivamente.
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